Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda.

POLÍTICA INTERNA OPERACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

Compromisso com a Integridade, Transparência e Ética nos Negócios

06 de janeiro de 2026

 

 

1. OBJETIVO

A presente Política Interna Operacional estabelece as diretrizes, princípios, controles e procedimentos que o Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 51.133.983/0001-75, adota para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno, fraude, favorecimento indevido, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, conflito de interesses não declarado e quaisquer outras práticas ilícitas ou antiéticas, tanto no setor público quanto no privado. O objetivo primordial é assegurar que todas as operações e interações do Grupo IES sejam conduzidas com a mais estrita observância da legislação anticorrupção brasileira e internacional aplicável, dos mais elevados padrões de ética e integridade, e em conformidade com as expectativas de seus acionistas, colaboradores, parceiros comerciais, clientes, órgãos reguladores e da sociedade em geral. Esta política visa proteger a reputação, o patrimônio e a sustentabilidade do Grupo IES, reforçando seu compromisso com a tolerância zero a qualquer forma de corrupção.

 

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política é de cumprimento obrigatório e irrestrito para todos os indivíduos e entidades que atuam em nome ou em benefício do Grupo IES, incluindo, mas não se limitando a:

  • Diretores, administradores e membros do conselho, quando houver;
  • Sócios e acionistas;
  • Colaboradores, estagiários e aprendizes, independentemente do nível hierárquico ou função;
  • Consultores, representantes, agentes, despachantes, intermediários e quaisquer terceiros que atuem em nome ou interesse do Grupo IES;
  • Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
  • Empresas controladas, coligadas e quaisquer outras entidades que integrem o Grupo IES.

A abrangência desta política estende-se a todas as operações, transações e interações do Grupo IES, independentemente de sua natureza, valor, moeda, país de origem ou destino, ativo envolvido ou canal de pagamento utilizado. Nenhuma operação ou relacionamento está isento da aplicação dos princípios e controles aqui estabelecidos.

 

3. PERFIL INSTITUCIONAL E ENQUADRAMENTO DE RISCO

O Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. atua como holding de gestão e controle de outras empresas do grupo. Essa natureza jurídica e operacional implica em um perfil de risco específico, que exige atenção redobrada a transações intragrupo, gestão de participações societárias, aportes e retornos de capital, prestação de serviços intercompany e outras operações que, se não forem devidamente controladas, podem ser utilizadas para fins ilícitos, como desvio de recursos, fraude, suborno ou lavagem de dinheiro. O Grupo IES reconhece que sua exposição a riscos de corrupção e fraude pode surgir especialmente de:

  • Estruturas societárias complexas ou opacas;
  • Transações com partes relacionadas sem justificativa econômica clara ou a preços de mercado;
  • Interações com agentes públicos em processos de licenciamento, autorizações ou fiscalizações;
  • Contratação de terceiros para representação ou intermediação de negócios;
  • Processos de fusões, aquisições e desinvestimentos;
  • Gestão de informações privilegiadas;
  • Operações em jurisdições de alto risco de corrupção.

A gestão desses riscos é fundamental para a integridade do Grupo IES e de suas controladas.

 

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULATÓRIA

Esta Política é elaborada e implementada em estrita conformidade com a legislação brasileira e internacional aplicável, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 e estabelece parâmetros para programas de integridade;
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos;
  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no que tange ao tratamento de dados pessoais para fins de compliance e investigações internas;
  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em seus artigos que tipificam crimes contra a administração pública e crimes de fraude;
  • Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
  • Normas e regulamentações específicas de órgãos como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outros, quando aplicáveis à atividade do Grupo IES ou de suas controladas.

 

5. PRINCÍPIOS NORTEADORES

A atuação do Grupo IES em prevenção e combate à corrupção será pautada pelos seguintes princípios inegociáveis:

  1. Tolerância Zero: O Grupo IES não tolera, sob nenhuma hipótese, a prática de atos de corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência, lavagem de dinheiro ou qualquer outra conduta ilícita ou antiética.
  2. Legalidade: Todas as atividades e decisões devem estar em estrita conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis.
  3. Ética e Integridade: A conduta de todos os envolvidos com o Grupo IES deve refletir os mais altos padrões de ética, honestidade, transparência e boa-fé.
  4. Transparência: As operações e registros devem ser claros, precisos e passíveis de auditoria, evitando qualquer forma de ocultação ou dissimulação.
  5. Responsabilização: Indivíduos e entidades que violarem esta política ou as leis anticorrupção serão responsabilizados, conforme a legislação e as normas internas.
  6. Diligência Contínua: A prevenção e o combate à corrupção são processos contínuos que exigem vigilância constante, revisão e aprimoramento dos controles.
  7. Independência: A área de Compliance e os canais de denúncia devem operar com independência e autonomia, sem interferências indevidas.
  8. Boa-fé Objetiva: A presunção de boa-fé nas relações comerciais não exime da necessidade de diligência e verificação.
  9. Proteção ao Denunciante: O Grupo IES garante a proteção contra retaliação a qualquer pessoa que, de boa-fé, reporte preocupações ou suspeitas de violação.

 

6. GOVERNANÇA E ESTRUTURA DE RESPONSABILIDADE

A efetividade desta Política depende da clara definição de papéis e responsabilidades em todos os níveis do Grupo IES:

6.1. Diretoria e Alta Administração

A Diretoria e a Alta Administração do Grupo IES são as principais responsáveis pela promoção de uma cultura de integridade e pelo estabelecimento de um ambiente de controle robusto. Suas responsabilidades incluem:

  • Aprovar e endossar formalmente esta Política e quaisquer atualizações;
  • Assegurar a alocação de recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados para a implementação e manutenção do Programa de Integridade;
  • Liderar pelo exemplo, demonstrando compromisso inabalável com a ética e a conformidade;
  • Garantir a independência e autonomia da área de Compliance e do Canal de Denúncias;
  • Receber e analisar periodicamente relatórios sobre a efetividade do Programa de Integridade e os riscos de corrupção;
  • Deliberar sobre medidas corretivas e disciplinares em casos de violação grave.

6.2. Área de Compliance

A área de Compliance é o pilar central do Programa de Integridade do Grupo IES, com responsabilidade pela gestão e supervisão desta Política. Suas atribuições incluem:

  • Implementar, monitorar e revisar periodicamente esta Política e os procedimentos correlatos;
  • Conduzir avaliações de risco de corrupção e propor planos de mitigação;
  • Desenvolver e aplicar procedimentos de Due Diligence de Integridade para terceiros e operações de risco;
  • Gerenciar o Canal de Denúncias, assegurando a confidencialidade e a proteção dos denunciantes;
  • Conduzir ou supervisionar investigações internas de denúncias e suspeitas de violação;
  • Propor e coordenar programas de treinamento e capacitação;
  • Prestar consultoria e orientação às demais áreas sobre questões de integridade e conformidade;
  • Elaborar relatórios periódicos para a Diretoria sobre a efetividade do Programa de Integridade;
  • Atuar como ponto de contato com autoridades reguladoras e órgãos de controle, quando necessário.

6.3. Área Financeira

A Área Financeira desempenha um papel crucial na prevenção de atos de corrupção, especialmente no que tange à gestão de pagamentos e registros contábeis. Suas responsabilidades incluem:

  • Assegurar que todos os pagamentos e recebimentos sejam devidamente autorizados, documentados e registrados de forma precisa e transparente;
  • Verificar a legitimidade e o propósito econômico de todas as transações financeiras;
  • Recusar pagamentos sem documentação comprobatória adequada ou que apresentem sinais de alerta;
  • Manter registros contábeis completos, precisos e em conformidade com as normas contábeis e fiscais aplicáveis;
  • Comunicar imediatamente à área de Compliance quaisquer inconsistências, irregularidades ou sinais de alerta em transações financeiras.

6.4. Área Comercial

A Área Comercial é a linha de frente nas interações com clientes, parceiros e, eventualmente, agentes públicos. Suas responsabilidades incluem:

  • Conduzir negociações de forma ética e transparente, sem oferecer ou aceitar vantagens indevidas;
  • Realizar a Due Diligence de Integridade de clientes e parceiros, conforme os procedimentos estabelecidos;
  • Comunicar à área de Compliance qualquer solicitação de vantagem indevida ou sinal de alerta durante o processo comercial;
  • Garantir que todas as propostas e contratos estejam em conformidade com esta Política e a legislação aplicável.

6.5. Área de Operações

A Área de Operações deve garantir que a execução das atividades do Grupo IES ocorra em conformidade com os padrões de integridade. Suas responsabilidades incluem:

  • Assegurar que a execução de projetos e serviços esteja alinhada com os termos contratuais e as normas internas;
  • Monitorar a atuação de terceiros e subcontratados em campo, reportando qualquer desvio de conduta;
  • Manter registros precisos das atividades operacionais e dos recursos utilizados;
  • Comunicar à área de Compliance qualquer irregularidade ou sinal de alerta identificado na execução das operações.

6.6. Todos os Colaboradores e Terceiros

Todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome do Grupo IES têm a responsabilidade individual de:

  • Conhecer, compreender e cumprir integralmente esta Política e os procedimentos correlatos;
  • Agir com ética, integridade e transparência em todas as suas atividades;
  • Reportar imediatamente à área de Compliance qualquer suspeita ou violação desta Política ou da legislação anticorrupção;
  • Colaborar com as investigações internas e auditorias.

 

7. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO DE INTEGRIDADE

O Grupo IES adota uma abordagem baseada em risco para identificar, avaliar e mitigar os riscos de corrupção e fraude. Esta abordagem permite alocar recursos de forma eficiente, concentrando os esforços de controle nas áreas de maior vulnerabilidade.

7.1. Avaliação de Riscos

A área de Compliance, em conjunto com as demais áreas, realizará avaliações periódicas de risco de integridade, considerando fatores como:

  • Risco Geográfico: Operações em países ou regiões com alto índice de corrupção percebida;
  • Risco Setorial: Atividades em setores historicamente mais suscetíveis à corrupção (ex: infraestrutura, licitações públicas);
  • Risco de Transação: Operações complexas, de alto valor, com múltiplos intermediários ou sem propósito econômico claro;
  • Risco de Terceiros: Contratação de agentes, consultores, despachantes ou parceiros que interagem com agentes públicos;
  • Risco de Agente Público: Interações frequentes ou significativas com agentes públicos;
  • Risco de Partes Relacionadas: Transações com empresas do grupo ou entidades controladas por sócios/administradores.

7.2. Mitigação de Riscos

Com base na avaliação de riscos, serão implementadas medidas de mitigação proporcionais ao nível de risco identificado, incluindo:

  • Due Diligence de Integridade aprofundada;
  • Cláusulas anticorrupção robustas em contratos;
  • Treinamentos específicos para áreas de alto risco;
  • Monitoramento contínuo de transações e interações;
  • Aprovações de alçada superior para operações de alto risco.

 

8. INTERAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS E TERCEIROS

Todas as interações com agentes públicos e terceiros devem ser conduzidas com a máxima integridade e transparência, em estrita conformidade com a legislação anticorrupção.

8.1. Agentes Públicos

É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar ou autorizar o pagamento de qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agentes públicos, seus familiares ou pessoas a eles relacionadas, com o objetivo de obter, manter ou influenciar negócios, ou para obter qualquer benefício indevido para o Grupo IES ou para terceiros. Esta proibição se aplica a qualquer tipo de vantagem, incluindo dinheiro, presentes, entretenimento, viagens, doações, empregos ou qualquer outro benefício.

Em interações com agentes públicos, os colaboradores e terceiros do Grupo IES devem:

  • Agir com profissionalismo e respeito;
  • Garantir que todas as informações fornecidas sejam verdadeiras e precisas;
  • Evitar situações que possam gerar conflito de interesses ou aparência de indevida influência;
  • Reportar imediatamente qualquer solicitação de vantagem indevida.

8.2. Licitações e Contratos com o Governo

O Grupo IES compromete-se a participar de licitações e executar contratos com a administração pública de forma ética, transparente e em estrita conformidade com a legislação aplicável. É proibido:

  • Fraudar licitações ou contratos públicos;
  • Oferecer ou aceitar propostas fraudulentas;
  • Manipular preços ou condições;
  • Utilizar informações privilegiadas;
  • Influenciar indevidamente agentes públicos.

8.3. Terceiros, Despachantes, Consultores e Representantes

O Grupo IES reconhece que a contratação de terceiros pode representar um risco significativo de corrupção. Portanto, todos os terceiros que atuam em nome ou em benefício do Grupo IES, especialmente aqueles que interagem com agentes públicos, serão submetidos a um rigoroso processo de Due Diligence de Integridade, que incluirá:

  • Verificação de reputação e histórico;
  • Análise de estrutura societária e beneficiário final;
  • Avaliação de capacidade técnica e idoneidade financeira;
  • Análise de conflitos de interesse;
  • Obtenção de declarações de conformidade anticorrupção.

Os contratos com esses terceiros deverão conter cláusulas anticorrupção explícitas, exigindo o cumprimento desta Política e da legislação aplicável, além de prever o direito de auditoria e a rescisão em caso de violação. É proibido o pagamento de comissões ou honorários a terceiros que não tenham prestado serviços legítimos e devidamente comprovados.

8.4. Pagamentos de Facilitação

É terminantemente proibido realizar ou autorizar pagamentos de facilitação (pequenos pagamentos a agentes públicos para acelerar ou garantir a execução de atos de rotina aos quais o Grupo IES já tem direito). Tais pagamentos, mesmo que de baixo valor, são considerados suborno e violam esta Política e a legislação anticorrupção.

 

9. CONFLITOS DE INTERESSE, BRINDES, HOSPITALIDADES E PATROCÍNIOS

9.1. Conflito de Interesses

Todos os colaboradores e terceiros devem evitar situações de conflito de interesses, reais ou potenciais, que possam influenciar indevidamente suas decisões em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses do Grupo IES. Conflitos de interesse devem ser declarados imediatamente à área de Compliance para avaliação e, se necessário, adoção de medidas mitigadoras. Exemplos incluem:

  • Ter participação societária ou interesse financeiro em concorrentes, fornecedores ou clientes;
  • Contratar familiares ou pessoas próximas sem processo seletivo transparente;
  • Utilizar informações confidenciais do Grupo IES para benefício pessoal.

9.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades

É proibido oferecer, dar, receber ou aceitar brindes, presentes, hospitalidades ou entretenimento que possam ser interpretados como suborno, vantagem indevida ou que possam influenciar indevidamente uma decisão de negócio. Em geral, são permitidos brindes e hospitalidades de valor simbólico, que não visem influenciar decisões e que estejam em conformidade com as práticas de mercado e as políticas internas do Grupo IES. Quaisquer brindes ou hospitalidades que excedam um valor razoável ou que possam gerar constrangimento devem ser recusados e reportados à área de Compliance.

9.3. Doações e Patrocínios

Doações e patrocínios a partidos políticos, campanhas eleitorais, agentes públicos ou entidades sem fins lucrativos devem ser realizados em estrita conformidade com a legislação aplicável e as políticas internas do Grupo IES. Todas as doações e patrocínios devem ser transparentes, devidamente registradas e aprovadas pela alçada competente, com a devida Due Diligence da entidade receptora para evitar que sejam utilizadas como forma de suborno ou lavagem de dinheiro.

 

10. CONTRATAÇÕES, PAGAMENTOS E REGISTROS DOCUMENTAIS

Todos os processos de contratação, pagamentos e registros documentais devem ser conduzidos com a máxima transparência, precisão e rastreabilidade, a fim de prevenir e detectar fraudes e atos de corrupção.

10.1. Contratações

Todos os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais devem ser selecionados com base em critérios objetivos, técnicos e de integridade. É obrigatória a realização de Due Diligence de Integridade para todos os terceiros, conforme o nível de risco, e a inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos.

10.2. Pagamentos

Todos os pagamentos devem ser devidamente autorizados, documentados e registrados. É proibido realizar pagamentos em dinheiro (espécie) para valores significativos, pagamentos a contas bancárias de terceiros não relacionados ao contrato, pagamentos a contas em paraísos fiscais sem justificativa econômica clara, ou pagamentos que não correspondam a serviços ou bens efetivamente prestados ou entregues. A Área Financeira deve verificar a conformidade de todos os pagamentos com esta Política e os procedimentos internos.

10.3. Registros Contábeis e Documentais

Todos os registros contábeis e financeiros do Grupo IES devem ser precisos, completos e refletir a realidade das transações. É proibido criar registros falsos, omitir informações relevantes, manipular dados ou manter "caixas dois" ou fundos não contabilizados. Todos os documentos de suporte às transações devem ser arquivados de forma organizada e acessível, garantindo a rastreabilidade e a auditabilidade das operações.

10.4. Transações Intragrupo e Partes Relacionadas

As transações entre as empresas do Grupo IES e com partes relacionadas devem ser realizadas em condições de mercado (arm's length), devidamente documentadas, aprovadas pelas alçadas competentes e com justificativa econômica clara. A Área de Compliance e a Área Financeira devem monitorar essas transações para identificar qualquer indício de desvio de recursos, fraude ou manipulação.

 

11. INDICADORES DE ALERTA

A identificação de um ou mais dos seguintes indicadores de alerta não significa, por si só, a ocorrência de um ato de corrupção, mas exige uma análise aprofundada e, se necessário, o escalonamento à área de Compliance:

  • Solicitações de pagamentos em dinheiro (espécie) ou para contas de terceiros não relacionados;
  • Pedidos de pagamentos urgentes ou sem a documentação completa;
  • Recusa em fornecer informações ou documentos solicitados;
  • Comissões ou honorários excessivamente altos para intermediários;
  • Terceiros com reputação duvidosa ou histórico de envolvimento em escândalos de corrupção;
  • Estruturas societárias complexas ou opacas, com dificuldade de identificar o beneficiário final;
  • Transações com valores discrepantes em relação ao mercado ou ao serviço/produto;
  • Pressão para acelerar processos ou ignorar procedimentos de controle;
  • Pedidos de doações ou patrocínios incomuns ou de última hora;
  • Agentes públicos solicitando vantagens indevidas;
  • Colaboradores ou terceiros que se recusam a participar de treinamentos anticorrupção;
  • Registros contábeis inconsistentes ou incompletos;
  • Conflitos de interesse não declarados.

 

12. MONITORAMENTO, APURAÇÃO E ESCALONAMENTO

O Grupo IES manterá um sistema de monitoramento contínuo para identificar e analisar potenciais violações desta Política e da legislação anticorrupção. Este sistema incluirá:

  • Monitoramento de Transações: Análise de pagamentos, recebimentos e outras transações financeiras para identificar padrões incomuns ou sinais de alerta;
  • Monitoramento de Terceiros: Revisão periódica da Due Diligence de Integridade de terceiros e acompanhamento de seu desempenho;
  • Auditorias Internas: Realização de auditorias internas focadas em riscos de corrupção e conformidade com os controles estabelecidos.

Qualquer suspeita ou indício de violação deve ser imediatamente reportado à área de Compliance. A área de Compliance será responsável por conduzir ou supervisionar a apuração dos fatos, garantindo a imparcialidade, a confidencialidade e o devido processo legal. O processo de escalonamento será definido em procedimento interno, assegurando que a Diretoria seja informada sobre casos graves ou de alto risco.

 

13. COMUNICAÇÃO DE SUSPEITAS E REPORTE INTERNO

O Grupo IES mantém um Canal de Denúncias confidencial e seguro, disponível para todos os colaboradores, terceiros e demais partes interessadas, para o reporte de suspeitas ou violações desta Política, da legislação anticorrupção ou de qualquer outra conduta antiética. O Canal de Denúncias pode ser acessado por meio de [INSERIR MEIOS DE ACESSO AO CANAL DE DENÚNCIAS, ex: e-mail, telefone, plataforma online].

Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e imparcialidade. A identidade do denunciante será protegida, e as informações serão utilizadas exclusivamente para fins de apuração e investigação. É responsabilidade de todos reportar, de boa-fé, qualquer preocupação ou suspeita de irregularidade.

 

14. VEDAÇÃO A RETALIAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

O Grupo IES proíbe expressamente qualquer forma de retaliação contra indivíduos que, de boa-fé, reportem preocupações ou suspeitas de violação desta Política ou da legislação aplicável. Qualquer ato de retaliação será tratado como violação grave e sujeito a medidas disciplinares. A confidencialidade das informações relacionadas a denúncias e investigações será rigorosamente mantida, sendo o acesso restrito às pessoas envolvidas na apuração.

 

15. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

O Grupo IES manterá um programa contínuo de treinamento e capacitação em prevenção e combate à corrupção, adaptado às diferentes funções e níveis de risco. Os treinamentos abordarão, no mínimo:

  • Os princípios e diretrizes desta Política;
  • A legislação anticorrupção aplicável;
  • Os riscos de corrupção específicos da atividade do Grupo IES;
  • Como identificar e reportar sinais de alerta;
  • As responsabilidades individuais e as consequências do descumprimento;
  • O funcionamento do Canal de Denúncias.

A participação nos treinamentos é obrigatória para todos os colaboradores e, quando aplicável, para terceiros estratégicos. A frequência dos treinamentos será definida pela área de Compliance, com reciclagem periódica e em caso de alterações relevantes na legislação ou nos riscos.

 

16. REGISTROS, GUARDA E RETENÇÃO DOCUMENTAL

Todos os documentos, registros, análises, pareceres, aprovações, recusas, comunicações internas e evidências relacionadas a esta Política e ao Programa de Integridade deverão ser mantidos pelo prazo mínimo legal aplicável e, na ausência de prazo específico mais gravoso, pelo prazo mínimo de cinco anos, ou superior quando houver determinação legal, regulatória, contratual ou judicial. A guarda poderá ocorrer em meio físico ou digital, desde que haja integridade, rastreabilidade, controle de acesso e possibilidade de auditoria.

 

17. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

O tratamento de dados pessoais para fins de prevenção e combate à corrupção observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto aos princípios de finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para os propósitos legítimos de compliance, segurança, auditoria, prevenção e atendimento de obrigação legal, com as devidas medidas de segurança para proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados.

 

18. AUDITORIA, TESTES E REVISÃO PERIÓDICA

Esta Política e o Programa de Integridade do Grupo IES serão submetidos a auditorias internas e/ou externas periódicas para avaliar sua efetividade, aderência e conformidade. A Política será revisada, no mínimo:

  • Anualmente;
  • Sempre que houver alteração relevante na legislação anticorrupção;
  • Diante de incidentes significativos de corrupção ou fraude;
  • Em caso de expansão das atividades do Grupo IES para novas jurisdições ou setores de risco.

Os resultados das auditorias e revisões serão utilizados para promover a melhoria contínua do Programa de Integridade.

 

19. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento desta Política, da legislação anticorrupção ou de qualquer norma interna relacionada à integridade, por qualquer colaborador ou terceiro, poderá acarretar severas consequências, incluindo, mas não se limitando a:

  • Medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa;
  • Rescisão contratual com terceiros;
  • Abertura de processo administrativo e/ou judicial, com aplicação de multas e outras sanções civis e penais, conforme a legislação aplicável;
  • Danos à reputação e à imagem do Grupo IES.

O Grupo IES cooperará plenamente com as autoridades competentes em caso de investigações sobre atos de corrupção.

 

20. CLÁUSULA FINAL DE COMPROMISSO

O Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. reafirma seu compromisso inabalável com a ética, a integridade e a transparência em todas as suas relações. Esta Política representa um pilar fundamental de sua cultura organizacional e um guia para a conduta de todos aqueles que atuam em seu nome. A integridade não é apenas uma obrigação legal, mas um valor essencial para a sustentabilidade e o sucesso de longo prazo do Grupo IES.