Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda.
POLÍTICA INTERNA OPERACIONAL DE CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DE RISCOS, CONFLITO DE INTERESSES, CANAL DE DENÚNCIAS, INVESTIGAÇÕES INTERNAS E DUE DILIGENCE DE TERCEIROS
Compromisso com a Integridade, Transparência e Governança Corporativa
10 de janeiro de 2026
Esta Política Interna Operacional estabelece as diretrizes, procedimentos e responsabilidades do Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 51.133.983/0001-75, para a implementação e manutenção de um sistema robusto de Controles Internos, Gestão de Riscos, Prevenção e Tratamento de Conflitos de Interesses, Operacionalização de Canal de Denúncias, Condução de Investigações Internas e Execução de Due Diligence de Terceiros. O objetivo primordial é assegurar a conformidade com a legislação vigente, as melhores práticas de governança corporativa e os padrões éticos mais elevados, protegendo o Grupo IES contra fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, falhas operacionais e riscos reputacionais, financeiros e regulatórios, em todas as suas operações e relações, especialmente considerando sua atuação como holding de gestão e controle de outras empresas do grupo.
As disposições contidas nesta Política são de cumprimento obrigatório e irrestrito por todos os membros da Diretoria, Conselheiros (quando aplicável), Sócios, Administradores, Colaboradores (independentemente do nível hierárquico ou modalidade de contratação), Estagiários, Aprendizes, Prestadores de Serviços, Consultores, Parceiros de Negócios, Fornecedores e quaisquer Terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício do Grupo IES ou de suas controladas e coligadas. Esta Política abrange todas as atividades, processos, transações e relacionamentos do Grupo IES, tanto no Brasil quanto em qualquer outra jurisdição onde o Grupo ou suas empresas atuem, direta ou indiretamente.
A atuação do Grupo IES em Controles Internos, Gestão de Riscos e Integridade Corporativa será pautada pelos seguintes princípios:
A efetividade desta Política depende do engajamento e da colaboração de todos os níveis hierárquicos e áreas do Grupo IES. As responsabilidades são distribuídas da seguinte forma:
4.1 Diretoria e Alta Administração
A Diretoria e a Alta Administração são as principais responsáveis pela promoção de uma cultura de integridade e pelo estabelecimento de um ambiente de controle. Compete-lhes:
4.2 Área de Compliance
A Área de Compliance é o órgão central de coordenação e supervisão desta Política. Compete-lhe:
4.3 Área Financeira
A Área Financeira é responsável pela integridade e exatidão das informações financeiras e pela gestão dos recursos do Grupo IES. Compete-lhe:
4.4 Área Comercial
A Área Comercial é a porta de entrada para muitos dos relacionamentos do Grupo IES. Compete-lhe:
4.5 Área de Operações
A Área de Operações é responsável pela execução das atividades-fim do Grupo IES. Compete-lhe:
4.6 Área Jurídica
A Área Jurídica é responsável pela conformidade legal do Grupo IES. Compete-lhe:
4.7 Área de Tecnologia da Informação (TI)
A Área de TI é fundamental para a segurança e integridade das informações. Compete-lhe:
4.8 Colaboradores e Terceiros
Todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionam com o Grupo IES têm o dever de:
A Gestão de Riscos no Grupo IES é um processo contínuo e sistemático de identificação, avaliação, mensuração, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos que possam afetar o alcance dos objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade da organização. Sua finalidade é proteger o valor da empresa, otimizar a tomada de decisões e garantir a sustentabilidade do negócio.
5.1 Conceito e Finalidade
A Gestão de Riscos é o conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. Para o Grupo IES, sua finalidade é antecipar, compreender e responder proativamente a incertezas, minimizando perdas potenciais e maximizando oportunidades. Em sua atuação como holding, a Gestão de Riscos visa proteger o patrimônio e a reputação do grupo, assegurando a solidez das empresas controladas e a conformidade de suas operações.
5.2 Princípios da Gestão de Riscos
A estrutura de Gestão de Riscos do Grupo IES será orientada pelos seguintes princípios:
5.3 Escopo
A Gestão de Riscos abrange todos os riscos inerentes às atividades do Grupo IES, incluindo, mas não se limitando a:
5.4 Classificação de Riscos
Os riscos serão classificados com base na avaliação de sua probabilidade de ocorrência e impacto potencial, utilizando uma matriz de risco que os categoriza em:
5.5 Metodologia de Identificação, Avaliação e Tratamento
O Grupo IES adota uma metodologia estruturada para a gestão de riscos, que inclui:
5.6 Apetite e Tolerância a Risco
O Grupo IES possui um apetite de risco conservador para riscos que possam comprometer sua integridade, reputação, conformidade legal e financeira. A tolerância a riscos de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e violação de dados é zero. Para outros riscos, a Diretoria definirá os limites de tolerância, que serão comunicados e monitorados. Qualquer exposição a risco que exceda o apetite ou a tolerância estabelecida deverá ser imediatamente reportada e tratada.
5.7 Responsabilidades na Gestão de Riscos
As responsabilidades específicas na Gestão de Riscos são:
5.8 Monitoramento, Revisão e Documentação
A Gestão de Riscos será continuamente monitorada por meio de indicadores de desempenho e de risco (KPIs e KRIs), auditorias internas e externas, e revisões periódicas da matriz de riscos. A matriz de riscos será revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de negócios, regulatório ou estratégico do Grupo IES. Toda a documentação relacionada à Gestão de Riscos, incluindo análises, planos de ação e relatórios, será devidamente registrada e arquivada pelo prazo legal aplicável.
5.9 Riscos Prioritários do Grupo IES
Considerando sua natureza de holding, o Grupo IES prioriza a gestão dos seguintes riscos:
O Grupo IES exige que todos os seus Colaboradores e Terceiros ajam com lealdade e em benefício exclusivo dos interesses da empresa. Esta seção estabelece as diretrizes para identificar, prevenir e gerenciar situações de Conflito de Interesses.
6.1 Definição
Conflito de Interesses é qualquer situação em que os interesses pessoais (sejam financeiros, familiares, sociais, políticos ou de outra natureza) de um Colaborador ou Terceiro, ou de pessoas a ele relacionadas, possam influenciar ou parecer influenciar, de forma indevida, suas decisões ou ações no desempenho de suas funções ou em suas relações com o Grupo IES, em detrimento dos interesses da empresa.
6.2 Hipóteses Típicas de Conflito de Interesses
São exemplos de situações que podem configurar Conflito de Interesses, sem se limitar a elas:
6.3 Dever de Declaração e Reporte
Todo Colaborador ou Terceiro que se encontre em uma situação de potencial ou efetivo Conflito de Interesses, ou que tenha conhecimento de tal situação envolvendo outro indivíduo, tem o dever de declará-la imediatamente à Área de Compliance, utilizando o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses (Anexo B). A omissão ou a declaração falsa será considerada violação grave desta Política.
6.4 Regras de Abstenção e Impedimento
Uma vez declarado um Conflito de Interesses, o indivíduo envolvido deverá abster-se de participar de qualquer decisão, negociação ou atividade relacionada à situação de conflito, até que a Área de Compliance avalie e determine as medidas mitigadoras apropriadas. Em casos de impedimento, o indivíduo não poderá atuar no processo decisório.
6.5 Avaliação e Mitigação
A Área de Compliance será responsável por avaliar cada situação de Conflito de Interesses declarada, determinando se há um conflito real, potencial ou aparente e quais medidas mitigadoras devem ser implementadas. As medidas podem incluir, mas não se limitam a: Afastamento do processo decisório. Transferência de responsabilidades. Monitoramento especial da situação. Desinvestimento em participações societárias. Encerramento do relacionamento com o terceiro. A decisão da Área de Compliance será comunicada ao envolvido e registrada.
6.6 Medidas Disciplinares
O descumprimento das disposições desta seção, a omissão na declaração de Conflito de Interesses ou a não observância das medidas mitigadoras determinadas pela Área de Compliance, sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas nesta Política, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
O Canal de Denúncias do Grupo IES é uma ferramenta essencial para a detecção precoce de condutas antiéticas, ilegais ou em desacordo com as políticas internas. Ele visa proporcionar um ambiente seguro para que Colaboradores e Terceiros possam reportar preocupações de boa-fé.
7.1 Finalidade
O Canal de Denúncias tem como finalidade receber informações sobre violações ou suspeitas de violação do Código de Conduta, desta Política, da legislação aplicável (incluindo, mas não se limitando a, fraude, corrupção, assédio, discriminação, lavagem de dinheiro, conflito de interesses, vazamento de informações confidenciais) e outras irregularidades que possam afetar o Grupo IES.
7.2 Princípios do Canal de Denúncias
O funcionamento do Canal de Denúncias é regido pelos seguintes princípios:
7.3 Formas de Recebimento
O Canal de Denúncias estará disponível por múltiplos meios, garantindo acessibilidade e segurança, tais como:
Os detalhes de acesso ao Canal serão amplamente divulgados a todos os Colaboradores e Terceiros.
7.4 Tratamento Preliminar
Todas as denúncias recebidas serão inicialmente triadas pela Área de Compliance (ou por um comitê de ética/integridade, se houver) para verificar a existência de informações mínimas que permitam a sua análise e eventual investigação. Denúncias vagas, sem elementos mínimos ou claramente fora do escopo do Canal poderão ser arquivadas após registro.
7.5 Triagem, Priorização e Encaminhamento
Após o tratamento preliminar, as denúncias serão triadas, priorizadas com base na gravidade e no impacto potencial, e encaminhadas para a equipe responsável pela investigação interna. O Fluxo de Recebimento e Tratamento de Denúncias (Anexo C) detalha este processo.
7.6 Proteção ao Denunciante
O Grupo IES se compromete a proteger a identidade do denunciante que optar pelo anonimato e a garantir que não haverá retaliação contra aqueles que reportarem de boa-fé. Medidas de proteção incluem:
7.7 Registro e Evidências
Todas as denúncias, seu tratamento, as investigações decorrentes e as conclusões serão devidamente registradas e arquivadas em sistema seguro, com controle de acesso restrito, garantindo a rastreabilidade e a integridade das informações.
As Investigações Internas são processos formais e estruturados para apurar denúncias de condutas indevidas, garantindo a coleta de evidências, a análise imparcial dos fatos e a aplicação de medidas corretivas e disciplinares apropriadas.
8.1 Hipótese de Instauração
Uma Investigação Interna será instaurada sempre que houver indícios razoáveis de violação do Código de Conduta, desta Política, da legislação aplicável ou de outras irregularidades que possam causar dano ao Grupo IES, seus Colaboradores ou Terceiros. A decisão de instaurar uma investigação será tomada pela Área de Compliance, em conjunto com a Diretoria, se necessário.
8.2 Governança e Independência
As Investigações Internas serão conduzidas pela Área de Compliance, que poderá contar com o apoio da Área Jurídica, de Recursos Humanos, de TI ou de consultores externos independentes, conforme a complexidade e a natureza do caso. A equipe de investigação atuará com total independência, imparcialidade e objetividade, sem interferências indevidas.
8.3 Preservação de Evidências
Ao tomar conhecimento de uma denúncia ou suspeita, a equipe de investigação deverá imediatamente adotar medidas para preservar todas as evidências relevantes, incluindo documentos físicos e eletrônicos, comunicações, dados de sistemas e outros registros, a fim de evitar sua alteração, destruição ou ocultação.
8.4 Etapas da Apuração
As Investigações Internas seguirão um roteiro estruturado (Anexo D), que inclui, mas não se limita a:
8.5 Entrevistas, Coleta Documental e Análise
As entrevistas serão conduzidas de forma profissional e respeitosa, com o objetivo de obter informações relevantes. Os entrevistados serão informados sobre o propósito da entrevista e seus direitos. A coleta documental será realizada de forma forense, garantindo a cadeia de custódia e a integridade dos dados. A análise de todas as informações será objetiva e baseada em fatos.
8.6 Relatório Final
Ao final da investigação, será elaborado um Relatório Final detalhado, contendo:
O relatório será apresentado à Diretoria para deliberação.
8.7 Conclusão, Medidas Corretivas e Disciplinares
Com base nas conclusões do Relatório Final, a Diretoria decidirá sobre as medidas a serem adotadas, que podem incluir:
8.8 Sigilo e Proteção de Dados
Todas as informações e dados pessoais coletados durante as investigações serão tratados com a máxima confidencialidade e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis. O acesso a essas informações será restrito apenas às pessoas autorizadas e estritamente necessárias para a condução da investigação e para o cumprimento de obrigações legais.
A Due Diligence de Terceiros é um processo fundamental para mitigar os riscos associados à contratação e relacionamento com fornecedores, parceiros, consultores, representantes e outros prestadores de serviços. Seu objetivo é avaliar a idoneidade, a reputação e a conformidade de terceiros antes e durante o relacionamento com o Grupo IES.
9.1 Cadastro e Qualificação
Antes de iniciar qualquer relacionamento comercial, todo Terceiro deverá ser devidamente cadastrado e qualificado. O processo de qualificação inicial inclui a coleta de informações básicas, como razão social, CNPJ/CPF, endereço, dados de contato, objeto social/atividade, e documentos societários/pessoais.
9.2 Beneficiário Final
É obrigatória a identificação do Beneficiário Final de toda pessoa jurídica Terceira. O Grupo IES exigirá a apresentação de documentos e declarações que permitam rastrear a cadeia de controle até a pessoa natural que, em última instância, detém o controle ou o benefício econômico da entidade. A impossibilidade de identificar o Beneficiário Final poderá ser motivo para recusa do relacionamento.
9.3 Avaliação Reputacional, Legal, Financeira e Operacional
A Due Diligence de Terceiros incluirá uma avaliação multifacetada, conforme o nível de risco:
9.4 Classificação de Risco
Com base na avaliação da Due Diligence, cada Terceiro será classificado em níveis de risco (Baixo, Médio, Alto ou Crítico), conforme a Matriz Simplificada de Risco (Anexo F). A classificação determinará o nível de diligência e monitoramento contínuo a ser aplicado.
9.5 Cláusulas Contratuais Mínimas
Todos os contratos com Terceiros deverão incluir cláusulas de integridade e conformidade, tais como:
9.6 Monitoramento Contínuo
Terceiros classificados como de Médio, Alto ou Crítico Risco serão submetidos a monitoramento contínuo, que pode incluir verificações periódicas em listas de sanções, notícias e outras fontes de informação, bem como o acompanhamento do desempenho e da conformidade contratual.
9.7 Revalidação Periódica
A Due Diligence de Terceiros será revalidada periodicamente, com frequência definida pela Área de Compliance com base na classificação de risco do Terceiro (ex: anualmente para Alto Risco, a cada dois anos para Médio Risco). A revalidação incluirá a atualização das informações cadastrais e a repetição das avaliações reputacional, legal e financeira.
9.8 Hipóteses de Recusa, Suspensão ou Encerramento
O Grupo IES poderá recusar, suspender ou encerrar o relacionamento com um Terceiro nas seguintes hipóteses:
A efetividade desta Política depende da implementação de controles operacionais robustos, do monitoramento contínuo, da realização de auditorias independentes e da capacitação constante de todos os envolvidos.
10.1 Controles Operacionais
O Grupo IES manterá controles operacionais em todos os seus processos e áreas, visando garantir a execução das atividades de forma eficiente, segura e em conformidade. Esses controles incluem, mas não se limitam a:
10.2 Monitoramento Contínuo
A Área de Compliance, em conjunto com as demais áreas, realizará o monitoramento contínuo da efetividade dos controles internos, da gestão de riscos e da aderência a esta Política. O monitoramento incluirá a análise de indicadores de desempenho e de risco, a revisão de transações e processos, e o acompanhamento de planos de ação.
10.3 Auditoria Interna e Externa
O Grupo IES poderá ser submetido a auditorias internas e externas periódicas para avaliar a adequação e a efetividade de seus controles internos e programas de integridade. As auditorias serão conduzidas por profissionais qualificados e independentes, e seus resultados serão reportados à Diretoria para análise e implementação de recomendações.
10.4 Treinamento e Capacitação
O Grupo IES promoverá programas de treinamento e capacitação contínuos sobre os temas desta Política, incluindo Controles Internos, Gestão de Riscos, Conflito de Interesses, Canal de Denúncias, Investigações Internas e Due Diligence de Terceiros. Os treinamentos serão obrigatórios para todos os Colaboradores e adaptados às necessidades específicas de cada área e nível hierárquico. Terceiros relevantes também poderão ser convidados a participar.
10.5 Revisão Periódica da Política
Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente pela Área de Compliance e aprovada pela Diretoria. Revisões extraordinárias poderão ocorrer sempre que houver mudanças significativas na legislação, regulamentação, ambiente de negócios, estrutura organizacional do Grupo IES ou em decorrência de incidentes relevantes. O objetivo é garantir que a Política permaneça atualizada, relevante e eficaz.
O descumprimento de qualquer disposição desta Política, do Código de Conduta ou da legislação aplicável, sujeitará o infrator às seguintes medidas, conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso:
As sanções serão aplicadas após a conclusão de uma Investigação Interna, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, em conformidade com a legislação trabalhista e civil aplicável.
Todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionam com o Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. declaram ter lido, compreendido e se comprometem a cumprir integralmente as disposições contidas nesta Política Interna Operacional de Controles Internos, Gestão de Riscos, Conflito de Interesses, Canal de Denúncias, Investigações Internas e Due Diligence de Terceiros. O compromisso com a integridade, a ética e a conformidade é inegociável e fundamental para a sustentabilidade e a reputação do Grupo IES.